Começa Hoje o Cadastramento Obrigatório de Empregados Domésticos


Hoje, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Antes esse pagamento era opcional.
A Lei 5.859/72 conceitua o Empregado Doméstico como sendo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial. Alguns exemplos: cuidador de idoso, babá, motorista, governanta, jardineiro, entre outros.

O cadastro dos empregados domésticos deverá ser feito por todos os seus empregadores, pelo sistema eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, através do site www.esocial.gov.br . Assim, todas as contribuições passarão a ser pagas em guia única.
Esse registro, além de obrigatório, é necessário para que o empregador possa recolher os tributos e contribuições como INSS e o FGTS do trabalhador a partir da competência de outubro (pagamento até 6 de novembro).
Para realizar o cadastramento são necessários os seguintes dados do doméstico: data de nascimento, número do CPF, número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), data de admissão no emprego, valor do salário, raça/cor, escolaridade, data de opção pelo FGTS, número do telefone, email de contato, número, série e UF da Carteira Profissional, endereço residencial e endereço do local de trabalho.
Para o empregador são necessários os seguintes dados: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor (para quem não foi obrigado a declarar), telefone e e-mail.
Com essas mudanças, passam a ser obrigatórios: recolhimento de 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes, 3,2% para compor um fundo destinado a quitar a multa de 40% do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, e de Imposto de Renda, se o salário for superior a R$ 1.903,98. O INSS patronal cai de 12% para 8%.
Além do FGTS, os empregados domésticos passarão a ter direito a hora extra e seguro-desemprego.
Os patrões devem ficar atentos, pois também mudou o calendário de pagamento. Antes a data final era o dia 7 de cada mês. Quando esse dia caía em um feriado ou fim de semana, o pagamento poderia ser feito no primeiro dia útil seguinte. Agora, com o Simples Social, a data final continua a ser o dia 7 de cada mês, porém o pagamento deverá ser adiantado para o dia útil anterior, caso o prazo final caia em um final de semana ou feriado.
Com o cadastramento espera-se que 1 milhão de empregados domésticos passem a se beneficiar de direitos como o FGTS, o adicional noturno e o seguro-desemprego, garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015, que entrou em vigor em junho.
Essa obrigatoriedade está gerando muita polêmica. Alguns defendem esses novos direitos, outros criticam, pois acreditam que os patrões irão dispensar seus empregados domésticos e contratar empresas terceirizadas, que pagam menos e, segundo essas pessoas, exploram muito os seus funcionários.
Para os operados do direito, toda essa mudança é uma evolução, já que no início os empregados domésticos não possuíam nenhum direito, mas os vem conquistando no decorrer do tempo. 

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