Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios



Esta semana recebi mensagem de mais de 20 Nobres Colegas pedindo um modelo de Contrato de Honorários Advocatícios, especialmente visando as cláusulas sobre multa, juros e vencimento antecipado das parcelas.

Disponibilizarei aqui o modelo de Contrato que eu uso atualmente.

Lembrando que não é necessário que o Contrato de Honorários Advocatícios seja assinado também por duas testemunhas para gerar efeito de título executivo. Nesse sentido:



EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE ARGÜIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO ESCRITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO (CPC, ART. 585, VIII, E LEI N. 8.906/98). DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. RECURSO PROVIDO. I - "A nulidade é vício fundamental e, assim, priva o processo de toda e qualquer eficácia. Sua declaração, no curso da execução, não exige forma ou procedimento especial. A todo momento o juiz poderá declarar a nulidade do feito tanto a requerimento da parte como ex officio. Fala-se, na hipótese, em exceção de pré-executividade ou mais precisamente em objeção de não-executividade, já que a matéria envolvida é daquelas que o juiz pode conhecer independentemente de provocação da parte. Não é preciso, portanto, que o devedor utilize dos embargos à execução. Poderá argüir a nulidade em simples petição, nos próprios autos da execução." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: processo de execução e cumprimento da sentença, processo cautelar e tutela de urgência. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 2. p. 232). II - "Apesar de não subscrito por duas testemunhas, o contrato escrito que estipular honorários advocatícios é título executivo e constitui crédito privilegiado, contendo força executiva, à luz do CPC 585 VII e EOAB 24. A disposição contida em lei especial não impõe a necessidade de assinaturas de testemunhas instrumentárias para a formalização do contrato de honorários advocatícios, e, em assim sendo, prevalece sobre outras normas de caráter geral que imponham tal necessidade, em respeito ao princípio norteador do direito, de que a regra especial prevalece sobra a geral." (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 839). (TJ-SC - AC: 105169 SC 2002.010516-9, Relator: Jorge Schaefer Martins, Data de Julgamento: 14/11/2007, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Lages) (grifo nosso).

E ainda: ConJur 


Sendo assim, segue o modelo de contrato, que pode ser adaptado à necessidade de cada Colega. Eu prefiro estabelecer a prestação de serviços somente em 1a Instância, ficando a atuação em 2a Instância dependente de novo Contrato. Todavia, é possível alterar essa cláusula contratual. 


CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS



Contratante:  (qualificação completa: Nome, nacionalidade, estado civil, documentos endereço);
 
Contratada: (qualificação completa: Nome, nacionalidade, estado civil, documentos, número da OAB, endereço profissional).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
                            
DO OBJETO DO CONTRATO
      
Cláusula I. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, incluindo consulta jurídica e (especificar sua atuação no processo. Ex: Representação do CONTRATADO na Ação Penal n ****, em trâmite na *** Vara Criminal da Comarca de ****);

Cláusula II. O serviço será prestado por meio de consulta jurídica em escritório da CONTRATADA, com duração média de 1 (uma) hora, e  (especificar novamente sua atuação. Ex: Do ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário), bem como acompanhamento do referido processo até seu trânsito em julgado em 1ª Instância. 

Cláusula III. O acompanhamento do referido processo em 2a Instância fica dependente de celebração de novo Instrumento, pactuando-se novo valor.


DAS ATIVIDADES

Cláusula IV. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
             
DAS DESPESAS

Cláusula V. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com a presente prestação de serviços, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

Cláusula VI. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pela CONTRATADA.

DA COBRANÇA

Cláusula VII. As partes acordam que facultará à CONTRATADA o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios em Direito admitidos.

DO PAGAMENTO

Cláusula VIII. Fica acordado entre as partes os honorários a título de consulta jurídica no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e a título de prestação de serviços no valor de (escrever valor em número e por extenso logo em seguida), tudo conforme Tabela de Honorários da OAB/(UF), a serem pagos da seguinte forma: (ex: 3 parcelas de R$ 1000,00 (mil reais), com vencimento para os dias 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, respectivamente) a serem pagas via depósito ou transferência bancária na conta que segue abaixo:


******
(obs: também pode-se estabelecer o pagamento por cheque, cartão de crédito, boleto, etc)
(obs 2: a consulta pode ser cobrada de antemão. Nesse caso, exclua o valor da consulta do contrato. Mas é possível incluir o valor das consultas no valor da Ação em si, parcelando tudo junto).
(obs 3: não esqueça de estipular o vencimento de cada parcela. Do contrário, o contrato será nulo).

Cláusula IX. Caso haja morte ou incapacidade civil da CONTRATADA, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

DA MULTA E DOS JUROS

Cláusula X. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá multa de 2% sobre cada parcela, e serão cobrados juros de mora na proporção de 0,03% por dia de atraso.

Cláusula XI. Em sendo o atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, autoriza a CONTRATANTE à rescisão do presente contrato pela CONTRATADA, podendo esta cobrar o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, sem o prejuízo da rescisão imediata do presente Instrumento.

DA RESCISÃO

Cláusula XII. Agindo a CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da CONTRATADA, restará facultado a esta rescindir o contrato, se exonerando de todas obrigações.

DO FORO

Cláusula XIII. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ************.

Cláusula XIV. A presente contratação não gera direitos trabalhistas de qualquer natureza.

Cláusula XV. O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, mediante prévia e formal comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.

E, por estarem justos e contratados lavram o presente contrato, em duas vias de igual teor de forma, que assinam abaixo, para as finalidades de direito.

(Cidade, data)

___________________________________
(Assinatura do advogado)

___________________________________
(Assinatura do cliente)


Obs: rubrique e peça para o cliente também rubricar o fim de todas as páginas do Contrato, assinando a ultima, onde consta o espaço para as assinaturas de cada um. E não esqueça de fornecer uma via de igual teor para o cliente, e guardar uma para você (ambas originais ou cópia autenticada). 







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