Adotar ou não o sobrenome do marido?
Vou casar! Tenho que adotar o sobrenome do meu marido?
Não necessariamente.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família. De tal forma, adotar o sobrenome da família do marido simbolizava que a mulher havia adentrado a família deste, passando a fazer parte dela.
Todavia, com o advento do Código Civil de 2002, é possível alterar-se essa situação, ainda que não seja tão comum.
O nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade. (Fonte)
A ocasião do casamento traz aos nubentes a oportunidade de acrescer ao seu nome o sobrenome do cônjuge, conforme dispõe art. 1565, § 1º, do Código Civil vigente:
"Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro"
Note-se que o Código Civil fala em acrescer o sobrenome do cônjuge, e não em suprimir o nome de solteiro.
Alguns Estados brasileiros permitem a supressão do sobrenome, outros não. No Estado de São Paulo, por exemplo, o provimento número 25 da Corregedoria Geral (Provimento CG 25/2005) prevê:
“Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro” (item 72).
Sendo assim, diante da ausência de proibição expressa de supressão parcial do sobrenome de solteiro, admite-se, nesse Estado, a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família.
1. Obrigada, marido, mas não quero seu sobrenome
Rafaela é uma mulher prática e desde que ficou noiva de Gabriel sabia que não adotaria o sobrenome dele.
Dois motivos foram os mais relevantes para essa escolha: primeiramente, Rafaela achou que seu nome ficaria muito comprido, haja vista que já possui dois sobrenomes (um da mãe e um do pai).
Em segundo lugar, Rafaela optou pela praticidade, evitando ter que atualizar todos os seus documentos, alterando o nome.
RG, CPF, CNH, Carteira de Classe (CRM, CREA, OAB, etc), Título Eleitoral e Passaporte... tudo teria que ser refeito, atualizando o nome de casada.
Ademais, Rafaela não via motivo para adotar o sobrenome do marido.
Antigamente as mulheres eram praticamente criadas para casar, e adotar o sobrenome do marido era uma honra, além de deixar claro que eram casadas. Hoje em dia a mulher é independente, trabalha, e faz tudo o que um homem faz. Não vejo motivo para esse simbolismo mais. A prova de que sou casada está na minha Certidão de Casamento.
2. "Eu Roubei o Coração Dela" - "E Eu Roubei o Sobrenome Dele"
Luiza é uma noiva mais tradicional que Rafaela. Para ela, adotar o sobrenome do marido João Cláudio era uma honra, e seria até mesmo absurdo não fazê-lo.
Luiza não quis suprimir nenhum de seus sobrenomes originários, mas fez questão de portar como último sobrenome o da família de João, e não viu problema algum em atualizar sua documentação, exibindo seu nome de casada.
Luiza e João Cláudio até fizeram questão de tirar fotos com placas dizendo "Eu roubei o coração dela" e "E eu roubei o sobrenome dele", e Luiza ostentou orgulhosa em seu bolo de casamento os dizeres "Sr e Sra".
É uma tradição, um costume. Não me sentiria casada sem o sobrenome dele. Agora somos Sr e Sra Guimarães, com muito orgulho.
3. Hoje Duas Famílias Se Tornam Uma
Maria Eduarda e Fernando tiveram uma solução bem diferente para a questão do sobrenome.
Maria Eduarda queria o sobrenome do marido, pois achava que tinha mais "cara" de uma família autônoma, haja vista que ambos os cônjuges teriam o mesmo sobrenome ao final do nome.
Entretanto, Fernando, ao pedi-la em casamento, foi peremptório em afirmar que também queria adotar o sobrenome dela.
Queríamos ter o mesmo sobrenome, para simbolizar a união e a formação de uma nova família. Como a minha família é "Silva" e a dele, a família "Mendes", então a nova família se chama "Silva Mendes".
Ambos precisaram alterar sua documentação pessoal, atualizando a mudança de sobrenome.
Com o advento do Código Civil de 2002, é possível que o homem adote o sobrenome da mulher, apesar de isso ser uma situação ainda bem incomum.
Todavia, observamos que cada vez mais mulheres optam por não adotar o sobrenome do marido, mantendo o nome de solteira, e o maior motivo dessa decisão é a praticidade.
Para quem deseja adotar o sobrenome do cônjuge, segue abaixo lista de documentação que deve ser atualizada após o casamento. Lembrando que a alteração ou não do nome dos nubentes deve ser informada na ocasião do casamento civil, e qualquer alteração deve ser de livre e espontânea vontade do nubente, sob pena de nulidade.
RG: O RG pode ser atualizado junto ao Órgão Expeditor de cada Estado. No Estado de São Paulo, isso pode ser feito no Poupatempo de sua cidade.
CPF: O CPF pode ser atualizado nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Confira as instruções aqui.
CNH: Para atualizar a CNH é necessário ir ao CIRETRAN de sua cidade.
Título Eleitoral: O Titulo Eleitoral pode ser atualizado junto ao Cartório Eleitoral da sua subseção, bastando levar até o referido Cartório seu RG e a Certidão de Casamento.
Passaporte: O Passaporte pode ser atualizado junto ao Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.
Carteiras de Classe (OAB, CREA, etc.): Cada órgão de Classe possui suas especificações para a atualização de documentos. Consulte o Conselho ou Ordem (no caso da OAB) de sua subseção para maiores informações.
1 comentários
Olá
ResponderExcluirExiste algum problema em não adicionar o nome do marido após o casamento?
Não adicionando o sobrenome sempre terei que andar com minha certidão de casamento?
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