Como diminuir os riscos ao realizar aquisições de produtos ou contratações de serviços através do comércio eletrônico
O comércio eletrônico sempre me interessou a pesquisar e a
analisar sobre sua vantagens e desvantagens.
Apesar de ter como maior atuação às áreas do direito civil e
consumidor, eu me especializei em Direito Fiscal, e essa sempre foi minha
paixão durante a faculdade, tendo meu trabalho de conclusão de curso da Pós
Graduação o tema do ICMS e sua incidência nas compras realizadas através do
comércio eletrônico.
Aqui no escritório, na seara consumerista, já recebi alguns clientes com problemas em relação a compras pela internet. Mercadoria falsificada, danificada, dentre outras reclamações, e uma semelhança entre os casos: a aquisição em sites desconhecidos, alguns até internacionais, sem qualquer CNPJ ou formas legais de procedermos à identificação das empresas.
Eu comprava muitos produtos de maquiagem em sites internacionais e
a minha dica aqui é (como advogada E consumidora): quando você for comprar pela
primeira vez, em um site desconhecido, mesmo tendo referência da internet ou de
amigos, faça compras com
valores pequenos, dessa
forma, se ocorrer algum problema e você não conseguir resolver com o vendedor seu
prejuízo não será tão grande. Esse sempre foi meu pensamento.
O que acontece é que ao comprar pela internet existem vários
riscos, dentre eles: seu produto pode não chegar, seu produto pode chegar
errado ou com defeito, você pode não conseguir entrar em contato com o site,
você pode não conseguir a troca do produto ou a restituição do seu dinheiro de
volta. Chato né? Muito chato, até porque quando compramos um produto temos a
expectativa de recebê-lo, e quando isso ocorre, além de não ter a satisfação da
sua compra você ainda tem que encarar um problema pela frente.
Por esses motivos, quando falamos sobre o comércio eletrônico, a
recomendação aos consumidores é de sempre tentar realizar suas compras pela
internet em sites seguros.
Eu sei que alguns sites são atrativos, possuem o preço bem
diferenciado, mas temos que ter cuidado com a segurança tanto do produto
adquirido como também dos dados financeiros informados ao site.
Mas e o que seria um site seguro? O site seguro é aquele que possui o
telefone de contato do Serviço de Atendimento ao Cliente, não apenas um e-mail
ou formulário de contato (aquele fale conosco que regra geral não funciona
sabe?!) e mais, possui o CNPJ da empresa, e o endereço de sua sede. Isso não é uma recomendação, foi estabelecido
no DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013, e deve ser respeitado pelas
empresas que realizam vendas através do comércio eletrônico.
O telefone de contato com o vendedor é de extrema importância, uma
vez que o contato por e-mail nem sempre é bem sucedido. O CNPJ é fundamental
para que você pesquise sobre a existência e regularidade da empresa. É
importante ainda, entrando agora na questão jurídica, para que você localize a
empresa, onde ela está situada, e identifique seu patrimônio se houver eventual
necessidade de "cobrar" da empresa por algum problema decorrente da
sua compra que não seja solucionado.
Vejamos na prática: em alguns casos existe o site em que os
produtos são vendidos, mas não existe uma empresa regularmente constituída, ela
é obrigada, mas não possui Cadastro perante nenhum órgão, ela então será uma
empresa irregular, são as chamadas empresas "fantasmas", o site de
vendas existe, mas a empresa é irregular e está situada apenas em um pequeno
escritório. Se você tiver algum problema com esse tipo de empresa e for
necessário recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, você não terá como
identificar essa empresa, ainda que você tenha o endereço da empresa, e assim,
como cobrar algo de alguém que não existe, que não possui nenhum registro, que
não possui loja física, que a primeira vista não possui bens, já que não
existe? Regra geral não tem como, para conseguir "cobrar" seu direito
dessa empresa você terá dificuldades e na maioria dos casos sem chances de
conseguir, tendo que infelizmente suportar o prejuízo pela sua compra no final
das contas.
Na prática jurídica a primeira tentativa de execução forçada é
através da penhora online, que eu costumo explicar aos meus clientes de uma
forma bem simples, é um bloqueio de valores porventura existentes em contas
bancárias da empresa. Ocorre que, por diversas vezes a penhora online pode não ter sucesso. A segunda opção, que eu
costumo utilizar, é a chamada penhora portas
à dentro, mas é tranquilo quando é uma empresa que possui caixas para
efetuar as vendas, mas e se a empresa for de fato “fantasma” e não possuir uma
sede de verdade, apenas um endereço fantasma? Fica difícil ou quase impossível
receber.
Para realizar compras pela internet de forma segura você deve: Em
primeiro lugar, buscar por uma empresa confiável, com avaliações positivas,
seja de amigos, seja com avaliações na internet, e em segundo lugar e não menos
importante, verificar se o site possui telefone para contato, endereço e o
número do CNPJ da empresa, assim você se protege para eventual problema
relacionado à sua compra.
Com essas atitudes, os riscos de sofrer prejuízos
materiais e até mesmo morais pela expectativa frustrada na aquisição de
produtos diminuem consideravelmente.
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Diário do Consumidor
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