Como diminuir os riscos ao realizar aquisições de produtos ou contratações de serviços através do comércio eletrônico


O comércio eletrônico sempre me interessou a pesquisar e a analisar sobre sua vantagens e desvantagens.

Apesar de ter como maior atuação às áreas do direito civil e consumidor, eu me especializei em Direito Fiscal, e essa sempre foi minha paixão durante a faculdade, tendo meu trabalho de conclusão de curso da Pós Graduação o tema do ICMS e sua incidência nas compras realizadas através do comércio eletrônico.

Aqui no escritório, na seara consumerista, já recebi alguns clientes com problemas em relação a compras pela internet. Mercadoria falsificada, danificada, dentre outras reclamações, e uma semelhança entre os casos: a aquisição em sites desconhecidos, alguns até internacionais, sem qualquer CNPJ ou formas legais de procedermos à identificação das empresas.

Eu comprava muitos produtos de maquiagem em sites internacionais e a minha dica aqui é (como advogada E consumidora): quando você for comprar pela primeira vez, em um site desconhecido, mesmo tendo referência da internet ou de amigos, faça compras com valores pequenos, dessa forma, se ocorrer algum problema e você não conseguir resolver com o vendedor seu prejuízo não será tão grande. Esse sempre foi meu pensamento. 

O que acontece é que ao comprar pela internet existem vários riscos, dentre eles: seu produto pode não chegar, seu produto pode chegar errado ou com defeito, você pode não conseguir entrar em contato com o site, você pode não conseguir a troca do produto ou a restituição do seu dinheiro de volta. Chato né? Muito chato, até porque quando compramos um produto temos a expectativa de recebê-lo, e quando isso ocorre, além de não ter a satisfação da sua compra você ainda tem que encarar um problema pela frente.

Por esses motivos, quando falamos sobre o comércio eletrônico, a recomendação aos consumidores é de sempre tentar realizar suas compras pela internet em sites seguros.

Eu sei que alguns sites são atrativos, possuem o preço bem diferenciado, mas temos que ter cuidado com a segurança tanto do produto adquirido como também dos dados financeiros informados ao site.

Mas e o que seria um site seguro? O site seguro é aquele que possui o telefone de contato do Serviço de Atendimento ao Cliente, não apenas um e-mail ou formulário de contato (aquele fale conosco que regra geral não funciona sabe?!) e mais, possui o CNPJ da empresa, e o endereço de sua sede. Isso não é uma recomendação, foi estabelecido no DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013, e deve ser respeitado pelas empresas que realizam vendas através do comércio eletrônico. 

O telefone de contato com o vendedor é de extrema importância, uma vez que o contato por e-mail nem sempre é bem sucedido. O CNPJ é fundamental para que você pesquise sobre a existência e regularidade da empresa. É importante ainda, entrando agora na questão jurídica, para que você localize a empresa, onde ela está situada, e identifique seu patrimônio se houver eventual necessidade de "cobrar" da empresa por algum problema decorrente da sua compra que não seja solucionado. 

Vejamos na prática: em alguns casos existe o site em que os produtos são vendidos, mas não existe uma empresa regularmente constituída, ela é obrigada, mas não possui Cadastro perante nenhum órgão, ela então será uma empresa irregular, são as chamadas empresas "fantasmas", o site de vendas existe, mas a empresa é irregular e está situada apenas em um pequeno escritório. Se você tiver algum problema com esse tipo de empresa e for necessário recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, você não terá como identificar essa empresa, ainda que você tenha o endereço da empresa, e assim, como cobrar algo de alguém que não existe, que não possui nenhum registro, que não possui loja física, que a primeira vista não possui bens, já que não existe? Regra geral não tem como, para conseguir "cobrar" seu direito dessa empresa você terá dificuldades e na maioria dos casos sem chances de conseguir, tendo que infelizmente suportar o prejuízo pela sua compra no final das contas.

Na prática jurídica a primeira tentativa de execução forçada é através da penhora online, que eu costumo explicar aos meus clientes de uma forma bem simples, é um bloqueio de valores porventura existentes em contas bancárias da empresa. Ocorre que, por diversas vezes a penhora online pode não ter sucesso. A segunda opção, que eu costumo utilizar, é a chamada penhora portas à dentro, mas é tranquilo quando é uma empresa que possui caixas para efetuar as vendas, mas e se a empresa for de fato “fantasma” e não possuir uma sede de verdade, apenas um endereço fantasma? Fica difícil ou quase impossível receber.

Para realizar compras pela internet de forma segura você deve: Em primeiro lugar, buscar por uma empresa confiável, com avaliações positivas, seja de amigos, seja com avaliações na internet, e em segundo lugar e não menos importante, verificar se o site possui telefone para contato, endereço e o número do CNPJ da empresa, assim você se protege para eventual problema relacionado à sua compra. 


Com essas atitudes, os riscos de sofrer prejuízos materiais e até mesmo morais pela expectativa frustrada na aquisição de produtos diminuem consideravelmente. 


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