Pena de Morte e a Soberania do Estado Indonésio
Nesta semana recebemos a notícia de
que mais um brasileiro foi executado na Indonésia. O motivo? Tráfico de drogas.
E então o primeiro pensamento que se vem em mente é: O tráfico de drogas deve
ser punido tão severamente com a vida?
Inúmeros foram os pedidos realizados
por nossas autoridades para que a pena de morte fosse suspensa aos brasileiros
condenados pela prática deste crime, porém não foi atendida. O pelotão de
fuzilamento executou mais um brasileiro.
A Indonésia possui leis que tratam
de forma severa o tráfico de drogas, não admitindo tal prática. Sendo assim,
quem se arrisca nesta “aventura”, sabe de suas consequências. Em nosso país, os
traficantes de drogas são tratados como monstros e a mídia passou a mostrar uma
imagem dos brasileiros executados de forma piedosa. Então eu pergunto, qual é a
diferença entre eles?
Antes de aprofundar o assunto, deve
ser esclarecido que não sou a favor da pena de morte, porém, acredito em uma
soberania estatal que deve ser respeitada.
Então, diante dos fatos devemos
apontar um dos principais pontos que merecem relevância quanto ao assunto em
debate que seria a soberania dos Estados.
A Constituição da República
Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a Soberania, conforme art.
1º, inciso I. Então, se somos regidos por uma Constituição soberana e
independente, sabemos que a recíproca deve existir de forma que sejam respeitadas
as leis de outros países. Daí vem a expressão do latim “dura lex, sed lex”: A
lei é dura, mas é a lei.
Desta forma, as sanções aplicadas ao
governo de Joko Widodo para diminuir as relações entre os países deveria ser
revista, pois punir um país por aplicar suas leis é deixar de lado a balança do
direito e usar dois pesos e duas medidas.
Deve ser mencionado que são grandes os
atrativos financeiros para quem ousa adentrar ao país com aquele objetivo.
Viver com luxo e poder em Bali é, sem dúvidas, um dos objetivos de quem se
arrisca nesta aventura. Porém, assim como cada ação tem sua reação, as
consequências de um negócio mal sucedido devem ser suportadas. E nesse caso,
com a vida!
Administrar o nosso próprio quintal
e aplicar as leis em nosso território nacional é o dever das nossas autoridades.
Aplicar a pena de morte, nos casos previstos em lei, é dever do país que não
aboliu esta prática. Assim como a Indonésia, algumas regiões dos Estados Unidos
da América ainda punem com a pena de morte.
Em contrapartida ao tema, deve ser
questionado se a soberania de um país deve ser absoluta ao ponto de tirar a
vida de uma pessoa e afrontar os Direitos Humanos.
Neste sentido, os aspectos que são
trazidos à baila são referentes aos costumes e normas de cada região. O que
pode ser inimaginável de acontecer em nosso país pode ser prática costumeira em
outros.
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Diário Criminal
1 comentários
Parabéns pela coluna Dr. Tássio Igor!
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