Imóvel Com Preço Bom e Vendedor com Pressa: Oportunidade ou Cilada?
É fato
notório que em tempos de crise também são encontradas excelentes oportunidades.
Bons profissionais que se destacam, economias que as pessoas nem sabiam ser
possíveis aparecem e boas compras acontecem. E para quem está capitalizado, o
momento pode ser sensacional: o aumento do endividamento da população, faz com
que a necessidade por liquidez cresça, de maneira que muitos optam por colocar
bens à venda por vezes por preços muito mais baixos.
Com a
popularização dos sites de oferta, o alcance ao grande público também cresceu,
hoje qualquer um coloca livros, sofás, roupas, motos, carros e imóveis à venda
protegidos pelo “anonimato” da internet. Da mesma forma, objetos de desejo e
grandes chances batem à nossa porta todos os dias. Valores inacreditáveis por
um imóvel jamais antes imaginados começam a pipocar em e-mails e na rede. E ai?
O que fazer?
Bom,
para começo, se você é um dos felizes capitalizados na crise, parabéns!
Aproveite o momento, certamente lhe renderá bons frutos. Contudo, para isso, é
MUITO importante ter cautela! Na compra de uma roupa, um eletrodoméstico, um
eletrônico, o comprador tem a possibilidade de devolver o produto no prazo de
sete dias caso fique insatisfeito. E quando estamos falando de imóveis, valores
muito mais relevantes, quais cuidados devem ser observados?
Não
que imóveis sejam comprados pela internet!! Mas a oferta começou a se alastrar
e, cada vez menos, comprador e vendedor se conhecem realmente. Daí a
importância de uma análise profunda e bem feita antes de investir o dinheiro
cuidadosamente guardado e obtido pelo comprador/investidor. Esse cuidado deve
ser observado em qualquer compra, como já dito, mas não é demais destacar os
pontos mais relevantes para evitar prejuízos futuros.
O
ponto de partida é possuir em mãos todos os dados do vendedor, como cópia dos
documentos de cadastro de pessoa física, número da identidade e comprovante de
endereço. Caso seja pessoa jurídica, é necessário ter em mãos o cadastro de
pessoa jurídica e a cópia do contrato/estatuto social. Segundo item de extrema
importância, ter uma certidão da matrícula do imóvel atualizada com menos de
trinta dias de emissão! Isso é muito importante.
“Ok!
Com isso estarei seguro?”, muitos me questionam. Infelizmente, não! Esses são
os documentos básicos para a análise da saúde da aquisição, que não passa
somente pelo estado jurídico do imóvel, mas também de seu proprietário atual e
dos antecessores!
Muitos
dirão: “os antecessores também”? Os antecessores também! Nosso judiciário leva
anos para resolver uma demanda e há chances de que o imóvel esteja envolvido em
alguma lide. Ou que o proprietário antecessor tenha deixado diversos credores,
que ainda sequer ajuizaram ações, mas ainda possuem créditos não prescritos,
aptos à cobrança.
É de
extrema relevância o acompanhamento de um advogado. Independente do valor do
imóvel. Tenha sido encontrado em anuncio da internet, jornal ou seja do vizinho
que mora ao seu lado há quinze anos. A aquisição de um imóvel é um
investimento, um dos mais utilizados pela população brasileira, e deve ser
tratado como tal, com a devida análise de possíveis passivos, riscos e formas
de mitigar.
Pois
bem! Para realizar a compra, certifique-se de que o vendedor é realmente quem
consta na certidão da matrícula do imóvel, obtida junto ao Cartório de Registro
de Imóveis onde encontra-se registrado. O registro na matrícula possui efeito
erga omnes, ou seja, oponível a terceiros, assim, você saberá que a pessoa que
está lhe vendendo tem direito de dispor daquele bem.
Pela
análise da matrícula será possível avaliar se há alguma pendência já gravada:
uma sentença judicial determinando a indisponibilidade do bem, alguma penhora
ou alienação, até mesmo a falta do registro da transferência de propriedade
para quem está lhe vendendo o imóvel.
Ao
comprador cabe a cautela de solicitar as certidões de regularidade dos
vendedores para verificar se sobre eles recai alguma dívida, pende alguma ação
em andamento, até mesmo usucapião, falências, fraudes, que possam vir a
indisponibilizar-lhes o patrimônio. Isso por que o patrimônio poderá responder
pelas dívidas da pessoa, seja pessoa física ou jurídica, ainda que não conste
nenhum apontamento na matrícula.
Por
esse motivo é tão importante analisar também os proprietários antecessores.
Caso seja constatada alguma fraude a credores ou à execução, os credores
poderão, dentro dos requisitos legais, pleitear a anulação do negócio jurídico
fraudulento e ao comprador restará o direito de regresso contra quem o vendeu!
Imagine
só: você adquire um imóvel de João que, por sua vez, anteriormente adquiriu da
empresa Pneus S.A. (nome fictício). João é seu amigo há anos, por isso, você
analisou superficialmente a matrícula e sabe que os negócios de seu amigo vão
bem. Então, por que não comprar?
Mais
tarde, chega ao Cartório onde seu imóvel está registrado uma decisão judicial
envolvendo uma possível anulação da venda da Pneus S.A. para seu amigo João,
sob a alegação de que a Pneus S.A estava insolvente e a venda para João serviu
para dilapidar seu patrimônio e, assim, fraudar cento e cinquenta funcionários
que não haviam recebido seus salários durante meses. Essa situação bastante
sucinta, guardadas os devidos conceitos jurídicos necessários a uma sentença
condenatória, poderá levar à anulação do negócio de João com a Pneus S.A. e a
sua também! Que, posteriormente, deverá se resolver com João, seu amigo de
anos! Que situação!
A
análise do imóvel também deve passar pelo crivo técnico, como quais as
possibilidades aceitáveis pelo Município para a edificação no terreno, se há
alguma área de preservação ou unidade de conservação a ser respeitada, qual o
limite de potencial construtivo, quais as possíveis condicionantes serão
exigidas.
Para
empreendedores, essas análises são imprescindíveis, indispensáveis! Em
empreendimentos nos quais existem valores milionários envolvidos, que todos os
custos devem ser contabilizados para demonstrar a rentabilidade e que os
desenvolvedores se desdobrar para demonstrar a atratividade ao mercado, imagine
a imagem negativa gerada por uma decisão judicial a ser averbada na matrícula,
dificultando a venda de unidades?
Vislumbre
a dificuldade em um empreendedor ao deparar-se com um embargo de seu loteamento
por não ter observado corretamente a legislação sobre vegetação imune de corte?
Aviso de antemão que os prejuízos são certeiros, tanto morais como financeiros.
A
análise do estado do imóvel, seja um lote, apartamento, casa, galpão, deve ser
replicada ao cuidado com o seu estado jurídico.
Assim,
é muito importante conscientizar familiares, amigos, clientes e você mesmo,
colega advogado, da importância de não cair na tentação de realizar um negócio
na pressa, confiando no “fio do bigode”, até mesmo quando o vendedor pressiona
o comprador dizendo que irá perder uma “grande oportunidade”, pois “há vários
interessados”. Mais vale um dinheiro bem investido do que uma enorme dor de
cabeça judicial futura.
Tags:
Diário Imobiliário
1 comentários
Parabens pelo artigo!! Muito bao!
ResponderExcluirContribua para o debate! Deixe seu comentário.
Os comentários aqui registrados não refletem o pensamento ou conduta dos membros deste site, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.