Enganadores na Justiça do Trabalho
Não gosto de
generalizações. Acredito fielmente que quem generaliza é uma pessoa má
informada (para não dizer ignorante).
Dizer: "todo
policial aceita suborno", por exemplo, é generalizar. Se um policial
aceitou, isso não significa que toda a instituição cometa o mesmo erro.
Também não gosto
quando escuto algum colega dizer: "a Justiça do Trabalho só serve para
prejudicar os empregadores".
Sou uma defensora
assídua dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho e fico p... da vida
quando colegas de outras áreas se referem a ela como "Justicinha".
Tenho vontade de descer do salto!
Acontece que,
infelizmente, em algumas situações os colegas estão certos.
Vejo uma grande
quantidade de condenações injustas às empresas. Há sim muitos empregados mal
intencionados, que mentem para ganhar algum dinheiro da empresa que o
dispensou. O pensamento vingativo de muitos ex-funcionários existe sim! Não
podemos negar.
E junto com esse
sentimento absurdo de ganhar um dinheirinho fácil, há também (infelizmente)
alguns juízes que condenam essas empresas, mesmo àquelas que pagaram certinho
todos os direitos dos trabalhadores. Não que façam isso por incapacidade de
julgar corretamente a demanda, mas podem ter sido levados a erro, talvez.
Testemunhas falsas
existem aos montes no dia a dia da Justiça Trabalhista. Algumas vezes
conseguimos desmascará-las, mas nem sempre isso é possível. Somos (advogados e
juízes) enganados por pessoas de caráter duvidoso.
Sei que nos
processos trabalhistas as testemunhas são muito valorizadas, mas
particularmente, não gosto dessa valoração, pois há espertinhos nos enganando.
Há também os
acordos. Por vezes injustos também.
Quantas vezes a
empresa (aqui falo apenas das corretas) prefere realizar um acordo com o
ex-funcionário, para evitar uma condenação maior no fim do processo?
Será que, fazendo
um acordo, ela estaria assumindo que é culpada e que está como Reclamada porque
merece?
Não é nada disso!!
Isso ocorre uma vez
que essas empresas já sofreram condenações injustas no passado e, mesmo tendo
pago tudo corretamente, tem medo de uma nova condenação. Assim, preferem fazer
um acordo menor, do que correr o risco de sofrerem uma condenação maior dali
uns anos.
Isso acontece, como
eu disse, por causa das falsas testemunhas.
Uma empresa para a
qual atuei, foi condenada a pagar diversas horas extras, pois o ex-funcionário
levou um colega (também ex-funcionário da empregadora) que afirmou que o
reclamante passava o crachá dando saída, mas que retornava ao trabalho sem
ganhar nada!!
Essa não é a
realidade dos fatos, pois sei que nenhum funcionário dessa empresa realiza
horas extras, Porém a testemunha do empregado foi mais valorizada que as
testemunhas da empresa e que os cartões de ponto apresentados.
Seria ingenuidade
da minha parte acreditar que não há empresas que fraudam cartões ou que não
obrigam seus funcionários a darem saída, mas são obrigados a trabalhar por mais
algumas horas. Todos sabemos que isso existe, mas infelizmente há boas empresas
pagando pelos erros de empresas ruins.
Depois dessa
condenação, essa empresa que mencionei, aceita fazer acordo com qualquer
funcionário que ajuizar ação contra ela. Eles preferem isso à pagar pela
assessoria jurídica e minimizar os problemas no futuro... mas cada um é um, não
é mesmo?
Nossa função, como
operadores do direito, é preservar a Justiça do Trabalho.
Obviamente que ela
deve ser aprimorada e evoluir sempre. A Justiça aplica as leis, não importando
quem vai ganhar ou perder, mas infelizmente ainda ocorrem muitas injustiças
devido ao protecionismo ao trabalhador e aos "enganadores" que citei
acima.
Sou totalmente a
favor de tal protecionismo, mas na prática, na aplicação da lei na Justiça do
Trabalho, ele deve ser relativizado, assim teremos mais justiça na esfera
trabalhista brasileira.
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Diário Trabalhista
1 comentários
Infelizmente há os dois lados da moeda, hoje não sei, já que não trabalho mais em banco há mais de 18 anos, porém, era uma prática muito comum entre os nossos bancos, inclusive públicos, a exemplo do Banco do Brasil, a obrigarem seus funcionários a trabalharem gratuitamente, sem receberem horas extras, mediante toda sorte de ameaças, e para aquela minoria disposta a entrar na justiça trabalhista visando recuperar parte de seu prejuízo, eram oferecidas migalhas e seus colaboradores pressionados a aceitarem, sob a ameaça de verem seus processos tramitando tempo considerável a perder de vista, amargando baixos valores e ainda terem que bancar percentual considerável para o advogado.
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