Você sabia que o Brasil também reconhece o casamento gay?

Acho que todas as pessoas que se utilizam as redes sociais, em especial o Facebook, foram surpreendidas ontem pela proliferação de fotos coloridas no perfil de seus contatos.

Isso porque ontem a Suprema Corte Norte-Americana (EUA) decidiu pela legalização do casamento gay em todo o território norte-americano.

Em homenagem a esse acontecimento, o Facebook criou a página "Celebrate Pride", por meio da qual qualquer usuário dessa rede social pode demonstrar seu apoio ao movimento LGBT colorindo sua foto de perfil.



O próprio Mark Zuckerberg, criador do Facebook, adotou a bandeira colorida em homenagem à decisão da Suprema Corte Norte-Americana e do avanço na legislação estadunidense.

Entretanto, dentre a gigantesca proliferação de perfis coloridos e postagens de textos de apoio à conquista do movimento LGBT nos EUA, percebi que MUITA gente (muita gente mesmo!) desconhece o funcionamento do casamento gay no Brasil.


Cheguei a ver, inclusive, um post assim: "quando é que o Brasil vai aprender com os EUA e deixar que casamentos gays aconteçam?"
Pois bem, o Brasil ainda tem muito a conquistar no quesito direitos homoafetivos, disso não há dúvidas, mas já houve muita conquista e muito progresso, e não podemos compactuar com a ignorância jurídica.


Então vamos lá!

O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo STF em 05 de Maio de 2011,  no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro

De tal forma, desde 2011 se reconhece a união estável homoafetiva no Brasil, com todos os mesmos direitos da união estável entre um homem e uma mulher.

Em 14 de Maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo, em 2011. 

No primeiro ano de vigência somente na cidade de São Paulo foram realizados 701 casamentos (fonte).

Ou seja, a união estável homoafetiva é reconhecida no país desde 2011, sendo que desde Maio de 2013 é reconhecido o casamento gay em todo o território nacional, sendo, inclusive, estipulada a obrigatoriedade dos cartórios em realizar tal casamento.

Ressalta-se, ainda, que em alguns Estados, como o próprio Estado de São Paulo, o casamento homoafetivo já era permitido anteriormente à resolução do CNJ.

Em março de 2004, o Estado do Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado brasileiro a publicar uma norma administrativa (da Corregedoria Geral da Justiça do Estado) determinando que os cartórios de Títulos e Documentos registrassem contratos de união civil entre pessoas do mesmo sexo. 

Em julho de 2008, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí também expediu uma norma similar. Há também decisão, datada de 2002, que obriga os cartórios de Títulos e Documentos do município de São Paulo a registrarem tais contratos.

Mas afinal, qual a diferença entre a união estável e o casamento?

A União Estável se configura quando presentes três requisitos básicos: a união deve ser pública, contínua e duradoura.

Isto é, a união não pode ser "escondida", deve ser pública e notória, de forma que as pessoas envolvidas se apresentem à sociedade como um núcleo familiar.

A união também não pode ser esporádica, ou seja, deve ser contínua, ininterrupta, como a formação de uma família.

A durabilidade da união não é estipulada por lei, todavia o que diferencia a união estável de um namoro é o objetivo de constituição de família. Isto é, na união estável não se observa projetos futuros e eventuais de formação de família, como pode ocorrer em um namoro, mas sim um núcleo familiar já consolidado, sendo este o objetivo da união.


Art. 1.723 do Código Civil: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Veja o que diferencia a união estável do casamento civil:

Casamento
União estável
Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.
Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.
Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.
Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.
Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.

Conversão da União Estável em Casamento

A Lei n. 9.278/96, que disciplina a União Estável, dispõe em seu artigo 8º:

"Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio".

Desse modo, a partir do reconhecimento da união estável homoafetiva, inúmeros casais têm ingressado com pedido judicial de conversão da união estável em casamento, mesmo anteriormente à resolução do CNJ de 2013.

O primeiro casamento entre duas pessoas do sexo masculino no Brasil (por intermédio do instituto da conversão de união estável em casamento) foi realizado no município de Jacareí, no interior do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 2011, pouco mais de um mês após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF.

No mesmo dia, em Brasília, a juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família converteu em casamento a união estável entre duas mulheres.

Em 25 de outubro, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Quero casar com meu parceiro homoafetivo! Como faço?

Não há hoje uma legislação que regulamente o casamento ou a união estável homoafetiva no Brasil. Todavia, os casais formados por pessoas de mesmo sexo e que desejem formalizar sua união civil estão amparados pela decisão do STF e pela resolução do CNJ.

Para fazer a união civil, o casal deve pedi-la no cartório, que lavra o pedido, seguindo o mesmo procedimento de um casamento entre homem e mulher.

Por não haver uma lei determinando essa obrigatoriedade prevista pelo CNJ, o cartório pode se recusar a efetuar a união civil homoafetiva? Pode. Mas é passível de recurso, haja vista que o casal encontra-se amparado pelo STF e pelo CNJ.

Caso encontre algum problema, é sempre aconselhável se recorrer a um advogado.


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