Será que está na hora de investir em fundos imobiliários?


Para responder a essa pergunta primeiro é necessário mencionar o que são os fundos de investimento.
Fundo é uma modalidade de investimento coletivo, em que várias pessoas aplicam seus recursos para um fim comum, criado por um administrador que constitui e define seus objetivos, políticas de investimento, categorias de ativos financeiros, taxas pelos serviços e demais regras. Essa classificação é dada pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, que regula e fiscaliza os fundos.
Sinteticamente, os fundos são criados para que vários investidores façam suas aplicações, com o apoio de bancos ou corretoras de valores, que possibilitam a aquisição de cotas de participação em investimentos com a finalidade de obtenção de rendimentos.

Os Fundos de Investimento Imobiliário, os chamados FII, são uma modalidade estruturada financeiramente para investir no setor imobiliário. Criado pela Lei 8.668/93 e regulado pela Instrução CVM nº 472/08, utiliza a tradição do brasileiro em investimentos em imóveis, o que os torna mais atrativos às pessoas físicas. Assim, diante do atual cenário, é bastante válido analisar quais são os motivos de destaque que podem fazer com que essa espécie de investimento se torne ainda mais interessante.
A estruturação do fundo acontece para que ele adquira imóveis para exploração de renda, o que pode ser obtido de forma direta, com a compra de imóveis residenciais ou comerciais, em construção ou concluídos, ou de forma indireta, mediante a aquisição de Letra de Crédito Imobiliário, Certificados de Recebíveis Imobiliários, etc.
 O funcionamento do FII e a oferta pública das cotas dependem do registro perante a CVM, que irá fiscalizar e supervisionar suas atividades. Esse registro é submetido a uma série de regras e obrigações, o que permite que o investidor tenha acesso aos riscos a que poderá estar exposto ao adquirir as cotas.
Para capitalizar-se e adquirir os imóveis o fundo emite suas cotas a preço unitário, que poderão ser compradas pelos investidores. Após a compra, esses investidores poderão negociar suas cotas por valores diversos na bolsa ou em balcão organizado. Esse é o primeiro aspecto a ser destacado: o investidor pode adquirir cotas e obter rendimento de imóveis por um valor bem menor do que se os tivesse adquirindo totalmente. Respeitando as variações existentes, é possível adquirir cotas de um fundo imobiliário por menos de R$ 100,00. Obviamente, o comprador receberá proporcionalmente às suas cotas no fundo, contudo, não terá ônus pessoais inerentes à aquisição de um imóvel (pagamento de taxas e emolumentos cartoriais para lavratura e registro de escritura, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Imposto Territorial Urbano).
Caberá ao administrador do fundo a responsabilidade pelo seu funcionamento e manutenção, além de outras obrigações perante o cotista, entre elas: (i) selecionar os bens e direitos que irão compor o patrimônio do FII; (ii) providenciar e manter em ordem a documentação relacionada aos imóveis; (iii) Controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do fundo; (iv) Distribuir ou repassar os rendimentos devidos aos cotistas; (v) Receber valores em nome do FII e (vi) Custear as despesas de publicidade, exceto as despesas de propaganda em período de distribuição de cotas. Essas funções serão remuneradas pela Taxa de Administração e, em alguns casos, também pela Taxa de Performance. Essa administração traz o caráter profissional ao investimento, sendo esse o segundo aspecto interessante: a gestão capacitada do ativo, com o objetivo de fazê-lo render o melhor possível para os cotistas.
O terceiro aspecto é que o Imposto de Renda (IR), vilão dos investimentos, não está presentes nos FII, pois os rendimentos recebidos pelo cotista pessoa física possuem isenção fiscal quando as condições a seguir estejam presentes em conjunto: (i) o cotista não possuir mais de 10% das cotas do fundo (o que, normalmente, é a realidade apenas de grande investidores); (ii) o FII tiver 50 cotistas no mínimo e (iii) as cotas devem ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Caso alguma dessas situações não seja atendida, será retido 20% do rendimento distribuído a título de IR. O ganho de capital proveniente da venda ou resgate de liquidação das cotas não é coberto pela isenção, que se aplica apenas aos valores recebidos mensalmente a título de rendimento.
Como o fundo não coloca todo o investimento em um só ativo, os riscos são reduzidos, isso por que os rendimentos não dependerão de uma única fonte. Esse é o quarto aspecto interessante, pois investir diversificadamente em imóveis de forma isolada demandaria do investidor uma disponibilidade muito maior de recursos. Dessa forma, o que acontece mais frequentemente, é que as pessoas físicas conseguem investir em um número menor de imóveis, de maneira que a perda de uma locação, por exemplo, consistirá em impacto mais relevante em seus rendimentos.
E o que isso teria em relação à atual crise do setor imobiliário? Porque, conforme já veiculado amplamente, existe uma chance real de queda no valor dos imóveis no próximo ano. Para quem estiver capitalizado, será uma grande oportunidade de adquirir imóveis por valores muito mais atrativos. Essa oportunidade aumenta consideravelmente quando analisamos FII, que captam investimentos do mercado, reunindo valores expressivos e dispondo de recursos para conseguir negociações ainda melhores. Essa é a função dos fundos. E esse é um momento diferenciado na economia.
Não há dúvida de que capitalizados alcançam grandes feitos em épocas de crise, todavia, estes capitalizados estão bem mais escassos. A compra de cotas de um FII propicia aos que não possuem grandes valores disponíveis a possibilidade de aproveitar esse momento também.
Certamente existem os riscos, que estarão pormenorizados nos prospectos, que vão da possibilidade de queda de preços mo mercado, ausência de locatários/arrendatários, inadimplência e outras possibilidades, mas, como mencionado anteriormente, esses riscos, em virtude da análise profissional do administrador e do gestor, poderão ser mais controlados e medidos. Não se pode esquecer que os encargos relativos aos imóveis serão absorvidos e debitados do patrimônio do fundo, como impostos, despesas com auditores, gastos com registro para negociação na Bolsa, comissões, entre outros.
Uma importante particularidade é que, apesar de ser proprietário das cotas adquiridas, o investidor não possui direitos reais sobre os ativos do fundo, o que quer dizer que ele não pode dispor, alienar, gravar os imóveis, mas também não se responsabiliza pessoalmente pelas obrigações legais e contratuais referentes aos empreendimentos do fundo.
De toda forma, com suas perspectivas positivas ou negativas, os FII se mostram como uma alternativa para a diversificação de investimentos, com nível de exposição mais baixo, em busca de rentabilidades mais vantajosas. O presente artigo não tem a pretensão de esgotar o assunto e, sim, propiciar maior discussão a respeito, especialmente no momento econômico brasileiro, em que fazer o dinheiro trabalhar se mostra ainda mais importante. Aos que se interessarem, vale a leitura do Guia CVM do Investidor “Fundos de Investimento Imobiliário”, pelo endereço eletrônico: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/publicacao/serie_guias/CVM-Guia-01-FII.pdf.


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