A Falta de Regulamentação nos Planos de Saúde Coletivos



A rede de saúde pública no Brasil é precária, com hospitais e postos de saúde que estão abandonados por nossos governantes. O Programa Mais Médicos não teve resultados significativos, sendo muito contestado por grande parte da população. Sendo assim, o que nos resta é recorrer aos planos de saúde particulares, que, mesmo cobrando altos valores, deixam muito a desejar.


Na hora de escolher um plano de saúde o consumidor busca sempre os menores valores para que se encaixe no orçamento já tão apertado. Porém, o que não sabem é que o barato pode sair caro. 

Antes de iniciar sobre o assunto, vamos fazer um breve resumo sobre os planos de saúde coletivos. Dentre os planos coletivos existem os planos empresariais que são criados pelas empresas para uso de seus funcionários e os planos coletivos por adesão que são feitos por grupos formados em associações ou sindicatos. 

Ao optar por um plano de saúde, muitos consumidores são enganados achando que estão contratando um plano de saúde individual, porém, só nota que faz parte de um plano de saúde coletivo por adesão com o reajuste da mensalidade. 

O grande problema do plano de saúde coletivo é a falta de regulamentação mais rígida pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que é mais atuante nos planos individuais. Porém, atualmente, uma das maiores dificuldades é encontrar um plano de saúde que ainda aceite este tipo de plano.

Este ano de 2015 foi marcante para os milhões de brasileiros que possuem planos de saúde, já que a ANS autorizou o maior reajuste da história nos planos individuais, que chegaram ao patamar de 13,55%. 

Achou um valor alto? Pois bem, este percentual foi autorizado pela ANS. Contudo, os planos de saúde coletivos não possuem essa regra, ou seja, o consumidor fica à mercê das instituições que podem reajustar a mensalidade dos seus associados como bem entendem. 

Logo, o que no início parecia ser vantajoso termina sendo um negócio da China, pois os planos de saúde coletivos chegam a realizar reajustes acima de 20%, com alguns chegando ao absurdo dos 60%. 

De acordo com o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam 
incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Desta forma, fere gravemente o CDC o aumento excessivo das mensalidades. 

Neste sentido, segue uma jurisprudência do TJRJ recente sobre o assunto:


“DES. ARTHUR NARCISO - Julgamento: 15/04/2015 - VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SENTENÇA QUE CONDENA O RÉU A CANCELAR O REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DEVOLVER DE FORMA SIMPLES DIFERENÇAS COBRADAS EM EXCESSO E PAGAS PELA PARTE AUTORA. RÉU NÃO APRESENTA CÁLCULO ATUARIAL APTO A JUSTIFICAR O REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE DIREITO CONSUMERISTAS. CLÁUSULA ABUSIVA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. FARTA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL NO MESMO SENTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POIS OS VALORES FORAM INDEVIDAMENTE COBRADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.” 
Vale mencionar que não só os reajustes desproporcionais que são alvos de críticas, mas também a possibilidade de cancelamento unilateral por parte dos planos de saúde quando não estiver sendo vantajoso continuar com o cliente, o que, mais uma vez, difere dos planos individuais que são acompanhados de perto pela ANS. 

Para concluir, é preciso que a ANS, responsável por fiscalizar os planos de saúde, atue diretamente no combate aos danos sofridos pelos consumidores que buscam na rede de saúde particular uma forma de fugir da precariedade do serviço público.


Compartilhe:

1 comentários

  1. Excelente texto.
    Gostaria que me informasse os dados da jurisprudência apontada.
    Muito obrigada.

    ResponderExcluir

Contribua para o debate! Deixe seu comentário.

Os comentários aqui registrados não refletem o pensamento ou conduta dos membros deste site, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.