A Aposentadoria por Invalidez e o Princípio da Solidariedade


Dia 27 de agosto no Jornal Nacional foi veiculada uma notícia sobre aposentadoria por invalidez. Em uma cidade no interior do estado de Goiânia, a justiça federal fez um mutirão, no período noturno, para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez há mais de 100 pessoas de uma única vez.
Diante dessa notícia, talvez muitos telespectadores questionaram-se quando e como um beneficiário da previdência social poderá ter acesso ao benefício de aposentadoria por invalidez. É disso que este texto vai tratar hoje.
O direito previdenciário, assim como todos os ramos do direito, tem nas suas fontes alguns princípios norteadores. Entre eles podemos destacar como fonte para o benefício da aposentadoria por invalidez o princípio da solidariedade.
O princípio da solidariedade pode ser entendido como sendo aquele em que todos os trabalhadores têm o dever de contribuir, formando assim uma espécie de “poupança”, que será utilizada por aqueles que necessitarem, conforme os requisitos legais. Mas, a utilização é independe do tempo de contribuição, desde que já tenha suprido o tempo de carência previsto em lei.
A fim de exemplificar, podemos pensar na seguinte história: um trabalhador de 20 anos contribuiu para a previdência social por apenas dois anos, sofreu um acidente e ficou inválido para o trabalho, se aposenta e, a partir de então, receberá o benefício para o resto da sua vida, ou seja, em média 55 anos ou, até durar sua invalidez.
Assim é possível enxergar de forma clara a solidariedade. Todos os outros trabalhadores ativos que são os contribuintes, neste caso, estão sendo solidários com este jovem trabalhador que por motivos de invalidez não poderá mais contribuir, pelo contrário, se beneficiará mensalmente da “poupança social” que é formada aos poucos com as contribuições dos demais. 
Bem, vendo por este ângulo, podemos perceber que não dá, definitivamente, para aposentar todo mundo ao mesmo tempo. Tudo bem, todo mundo é muita gente. Mas, nota-se que, quanto mais gente recebendo o benefício, mais dinheiro sai da poupança todos os dias e, por consequência, menos contribuintes, ou seja, menos dinheiro entrando na poupança e mais dinheiro saindo.
Para evitar um colapso, há quem diga que vai ocorrer a qualquer momento, a legislação previdenciária prevê requisitos para o contribuinte ter o direito de receber o benefício de aposentadoria por invalidez e assim, conseguir filtrar os casos de “retirada da poupança”.
O artigo 42 da lei 8.213/91 prevê que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ser-lhe-à paga enquanto permanecer nessa condição.
Destrinchando o mencionado artigo, percebe-se que existe uma carência mínima. Qual é? A regra geral é de 12 contribuições mensais. Logo em siga o texto da lei diz: “quando for o caso”. Ou seja, há casos em que a carência pode ser excluída.
Independe de carência a concessão de aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Ainda, poderá ocorrer, também, em casos de doenças graves estabelecidas na Instrução Normativa do INSS nº 45/2010, no artigo 152, III. Por exemplo, doença de Parkinson, cardiopatia grave, Câncer, AIDS e outras.
O segundo ponto importante e que causa muitas dúvidas é que para receber o mencionado benefício não é necessário estar em gozo do auxílio doença, tampouco é necessário começar recebendo o auxílio doença para depois se aposentar. Existem casos em que a incapacidade total é nítida, não é preciso esperar. E então, pode sim receber, desde logo, a aposentadoria por invalidez.
Ademais, a lei expressa a obrigatoriedade de avaliação pericial realizada pelo INSS quando diz “considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. Mas, ainda é previsão legal a possibilidade de o segurado, no ato da perícia, ser acompanhado por médico de sua confiança, neste caso, a despesa é por conta do segurado.
Veja, é necessário que o contribuinte passe por uma perícia médica, realizada pelo INSS, e seja declarada sua incapacidade para QUALQUER tipo de trabalho. Portanto, se a pessoa era uma digitadora profissional, por algum acidente perde uma das mãos, não vai mais poder digitar, claro. Mas, e se esta pessoa também exercer a atividade de radialista? Ela vai continuar capaz para algum trabalho e assim, poderá se sustentar, não havendo necessidade de se aposentar por invalidez.
Portanto, a invalidez tem que ser completa, não sendo possível reabilitar esta pessoa para nenhum outro tipo de atividade laboral. Tornando-o, de fato, incapaz para toda espécie de trabalho.
Ao final, a legislação expressa que o benefício será pago enquanto o beneficiário continuar nesta condição, ou seja, inválido.
Aqui é que gera muitas dúvidas e ilegalidades. As pessoas tendem a pensar que uma vez aposentado por invalidez, nunca mais perderá o seu benefício. Este pensamento é errado.
Para o segurado ter direito ao benefício em questão, é preciso estar impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho que lhe sustente. Portanto, mesmo que esteja paraplégico, mas, consiga desenvolver alguma atividade que lhe reverta em sustento, ou seja, dinheiro, perderá o direito ao benefício.
Por exemplo: O segurado é pedreiro, sofre um acidente e fica paraplégico.  No primeiro momento não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho e ficou totalmente incapaz para o trabalho, sem nenhuma forma de sustento. Aposentou-se por invalidez. Mas, como não consegue ficar parado, fez faculdade de direito e depois de alguns anos começou a advogar. Pronto! Já se recuperou da incapacidade total para trabalho. Afinal, mesmo com a deficiência, ele consegue trabalhar para se sustentar como advogado.
Neste momento, a pessoa tem a oportunidade de informar à previdência social sobre a recuperação da sua capacidade laborativa e retornar voluntariamente à sua condição de contribuinte capaz e ativo ou, caso seja descoberto por meio da perícia, a legislação prevê um retorno fracionado, ou seja, o benefício não é cortado de imediato, existe um período, a depender do caso, em que o segurado continua recebendo, até que seja totalmente cessada a aposentadoria, segundo prevê os artigos. 47 da Lei nº 8.213/1991; 49 do Decreto nº 3.048/1999 e 218 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
Importante destacar que, esta perícia realizada pelo INSS para constatar a incapacidade acontece a cada dois anos. É dever do beneficiário ir à perícia sob pena de ter o seu benefício suspenso. Isto serve exatamente para a previdência perceber se ainda há incapacidade ou não. Em uma das tantas alterações recentes da legislação previdenciária, veio a novidade de que após os 60 anos de idade, o beneficiário não precisará mais se submeter a a perícia periódica, a incapacidade será presumida.
Como falamos no início, este benefício previdenciário é um exemplo claro da solidariedade da nossa sociedade. Em um dos momentos mais críticos da vida de alguém, a sociedade, por meio das contribuições previdenciárias e demais formas de custeio, beneficia o segurado da previdência social com a aposentadoria, em outras palavras, com o direito de parar de trabalhar e cuidar de si mesmo.
Mas, não é interessante para ninguém depender dessa “poupança” social. Não é interessante para aqueles que contribuem ativamente e, tampouco, para aqueles que vão viver unicamente deste benefício que, nem sempre, é muito.
Portanto, é importante que a nossa sociedade esteja cada vez mais disposta a se superar, principalmente no que diz respeito ao preconceito, e nos tornamos não só solidários neste aspecto, mas também, no aspecto da inclusão. O ser humano não é limitado, somos capazes de nos reinventar e de nos redescobrir até mesmo quando achamos que já fizemos tudo que é possível.
Por isso, a invalidez, seja ela qual for, não pode e não consegue parar o homem, tampouco, não se pode fazer dela uma muleta para justificar a falta de vontade de seguir firme na caminhada. Somos todos deficientes em algum aspecto da vida. Seja no campo emocional, material, físico ou espiritual.
É claro que a deficiência física, aos olhos da sociedade, pesa muito mais. Mas, nós sabemos que não é verdade. É a deficiência emocional que causa as maiores incapacidades humana.

Sejamos criativos na crise, seja ela qual for, econômica, social, física e, principalmente, na crise emocional. A criatividade tornará a crise em algo produtivo.

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